Polêmica em caso de promotor que agrediu advogado durante audiência


No último dia 22, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque de Souza agrediu fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, em SP.

O caso aconteceu durante julgamento de réu que responde ao processo em liberdade. O promotor teria chamado o advogado de "bandido" e outros adjetivos desabonadores. Segundo relatos do próprio advogado, após ser ofendido, voltou-se para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. "Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado", explica.

O MP/SP confirmou o episódio e disse que o caso foi enviado à Corregedoria do MP.

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou inadmissível a agressão. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação", ponderou D'Urso.

 

O presidente da OAB/SP já designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito e seus desdobramentos. Ruiz Filho mostrou-se perplexo com a agressão. "Era o que faltava, advogado ser agredido fisicamente no seu ambiente de trabalho. Isso não se justifica por nada. Vamos ser rigorosos na apuração desse fato", disse. E concluiu: "O colega terá todo o nosso apoio, pois a advocacia não vai tolerar esse tipo de ocorrência".
 

A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que "Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do Dr Promotor de Justiça em face do doutor Defensor do acusado, conforme se verifica na mídia em anexo, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença".

__________

 

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 29 de setembro de 2011.
ISSN 1983-392X

Extraído de Migalhas

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...